PROCEDIMENTO
O primeiro passo que será dado é a busca de todos os documentos até chegar no seu Dante Causa, o seu antepassado Italiano. A busca vai além de cartórios Brasileiros, a pesquisa engloba também os documentos estrangeiros, tais como: “Atto di nascita” e, em alguns casos, “Estratto dell’atto di matrimonio” quando o casamento se deu na Itália.
Em posse dessas certidões, faremos a análise detalhada para certificar se não houve qualquer interrupção do reconhecimento de sua Cidadania e, possivelmente, a necessidade de retificação de algum dado nas certidões (tais como nome/data) e/ou a complementação de outras certidões se necessárias.
Quando toda a documentação estiver pronta, todas as certidões precisarão ser traduzidas e apostiladas, para que possam ser usadas na Itália/Consulado. Após isso, a pasta será encaminhada ao Escritório de Roma sob os comandos dos nossos Advogados parceiros ou diretamente a Família (nos casos de reconhecimento de Cidadania na via Administrativa/Consulado).
04 Início do seu reconhecimento
Em Roma, nossos Advogados parceiros darão início a confecção junto aos órgãos competentes através do ajuizamento da Ação Judicial de reconhecimento de cidadania. Nos casos de reconhecimento via Administrativa/Consulado, caberá a família dar início, mas sempre com o suporte do escritório de Roma.
05 Cidadão Italiano
Após a conclusão do seu processo, seja pela Via Judicial, Administrativa ou Consulado, e com a sentença/parecer positivo quanto ao reconhecimento de Cidadania, você passará a ser um Cidadão Italiano e poderá desfrutar de todos os benefícios inerentes a Dupla Nacionalidade.