CRIAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL
Lei nº 14.193, de 06 de agosto de 2021
A referida legislação Institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
A modificação legislativa era e sempre foi muito aguardada por cartolas, empresários e clubes. A nova legislação permite que clubes deixem o modelo de associação sem “fins lucrativos” para de fato, se converterem em Sociedade Anônima de Futebol, empresas que buscam lucro, crescimento e bons resultados futebolísticos.
Alguns exemplos positivos dessa nova Lei: a possibilidade de recuperação judicial ou extrajudicial e a reestruturação de dívidas específicas com a possibilidade de concurso de credores por intermédio do regime centralizado de execuções, tanto na esfera trabalhista quanto na cível, emissão de títulos (ações, debêntures, entre outras), tratamento tributário específico (que se encontra vetado). Ou seja, entre direitos e deveres, se traduz em uma excelente inovação para superar a “crise financeira” dos clubes de futebol.
No entanto, para se beneficiar da hipótese de conversão pactuada pela Lei nº 14.193, as Associações adentrarão ao mundo empresarial, respondendo diretamente pela negligência, imprudência, imperícia de sua administração, podendo impactar em eventual falência de uma forma mais célere e sem certos benefícios existentes para Associações.
Importante ressaltar, que o presidente da República vetou algumas disposições, entre os vetos, a retirada dos dispositivos que regulamentava um Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). O veto deve impactar diretamente no menor aceite da modalidade pelas Associações, na prática, a redação final da nova legislação submete os clubes-empresas às mesmas regras de tributação das sociedades convencionais.
Considerando que o texto elaborado pelo Congresso Nacional não foi aplicado em sua integralidade, prevemos um debate acalorado sobre as especificidades da Tributação nas Sociedades Anônimas de Futebol – “SAF”.
Diante tamanha inovação no cenário empresarial-futebol, nos encontramos à disposição para analisar o caso concreto, sempre objetivando a melhor decisão para seu negócio.